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Rio de Janeiro

LEI Nº 9639, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9639/2022

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LEI Nº 9639, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOCALIZADA NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Avenida Presidente Vargas – localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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