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Rio de Janeiro

LEI Nº 9619 DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Nº 9619/2022

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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0042150-25.2022.8.19.0000

https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0042150-25.2022.8.19.0000

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.619, de 04 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4668, de 2021.

LEI Nº 9619 DE 04 DE ABRIL DE 2022.

FICA INSTITUÍDO O REAJUSTE DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica instituído o reajuste dos valores dos auxílios Alimentação e Transporte dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºO valor do Auxílio Alimentação será reajustado para o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.
§ 2ºO valor do Auxílio Transporte será reajustado para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Art. 2.
Os valores dos Auxílios Alimentação e Transporte, previstos no artigo 1º desta lei, deverão ser atualizados anualmente, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com os percentuais acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3.
Não incidirá sobre os auxílios alimentação e transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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