Rio de Janeiro
LEI Nº 9613 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Nº 9613/2022
LEI Nº 9613 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 5.569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009, QUE “CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA ‘SOS IDOSOS DESAPARECIDOS”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
“Art. 2º-A. O banco de dados de que trata o inciso III do Artigo 2º desta Lei, será composto por:
“Art. 2º-B. Durante a investigação sobre o desaparecimento dos idosos, após notificação aos órgãos competentes, os mesmos deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.”
“Art. 5º-A. Para a consecução dos objetivos de implementação da política a que se refere esta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com a União, universidades e laboratórios públicos e privados.”
“Art. 3º-A. As ações do Programa de que trata esta Lei deverão ser acompanhadas e articuladas com o Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).”
“Art. 3º (...)
Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica