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Rio de Janeiro

LEI Nº 9608 DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Nº 9608/2022

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LEI Nº 9608 DE 25 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ “CAPITAL ESTADUAL DA LARANJA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Tanguá “Capital Estadual da Laranja” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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