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Rio de Janeiro

LEI Nº 9601 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Nº 9601/2022

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LEI Nº 9601 DE 17 DE MARÇO DE 2022.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A QUADRA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO SERRANO, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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