Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 96, de 8 de novembro de 1976
Nº 96/1976
LEI Nº 96, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1976.
ACRESCE INCISOS AOS ARTS. 8º E 48 E ALTERA A REDAÇAO DO ART. 274 DO DECRETO-LEI Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 1975 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO), CONCEDENDO ISENÇÃO DE IMPOSTOS A EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA E DISPONDO SOBRE A UNIDADE DE VALOR FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO-UNIF.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XII – As empresas da indústria cinematográfica existentes ou que venham a ser instaladas no Município do Rio de Janeiro, dentro do prazo de 2 (dois) anos, inclusive os laboratórios, estúdios e distribuidores, sendo que estes últimos quando se destinem e se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros de 35mm, 16mm, 8mm e super 8mm, naturais ou de enredo, de pequena, média e longa metragem, até a data de 24 de novembro de 1982.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1976FLORIANO FARIA LIMA
Governador
Ficha Técnica