Rio de Janeiro
LEI Nº 9598 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Nº 9598/2022
LEI Nº 9598 DE 10 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 6.060, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011, PARA ESTENDER À POPULAÇÃO DO SEXO MASCULINO OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA O HPV – HUMAN PAPILOMA VIRUS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica estabelecida a implantação do Programa Estadual de Vacinação contra o HPV – Human Papiloma Vírus –, que será implementado através de vacinação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, voltada principalmente à população feminina e masculina que ainda não tenha vida sexual ativa. “
“
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação do programa e da campanha de vacinação correspondente, bem como definindo as condições etárias e eletivas das pessoas que deverão ter acesso à vacinação.”
Rio de Janeiro, 10 de março de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica