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Rio de Janeiro

LEI Nº 9592 DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Nº 9592/2022

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LEI Nº 9592 DE 04 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE PARA O CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a nomear e a empossar os concursados aprovados e classificados, incluindo-se os do cadastro de reserva, do Concurso Público realizado no ano de 2013 para o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Parágrafo únicoHavendo carência, como no caso de vacância relacionada a exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, ou, ainda, no caso de existência de cargos supridos através de contratação em regime temporário, poderão ser nomeados e empossados número de concursados superior ao previsto inicialmente em edital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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