Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 953, de 26 de dezembro de 1985
Nº 953/1985
LEI Nº 953 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo único- ... VETADO ...
Art. 2.
- O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações realizadas com o seu emprego.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica