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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 953, de 26 de dezembro de 1985

Nº 953/1985

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LEI Nº 953 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

INSTITUI SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento e à transferência de recursos entre órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, e às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mediante utilização de documento que consigne a movimentação dos recursos financeiros correspondentes.
Parágrafo único- ... VETADO ...
Art. 2.
- O documento a que se refere o artigo anterior poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades acima mencionados para a liquidação de obrigações entre eles existentes, com a decorrente contabilização das operações realizadas com o seu emprego.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985

LEONEL BRIZOLA

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