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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 950, de 26 de dezembro de 1985

Nº 950/1985

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LEI Nº 950 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SCHWABEN INTERNACIONAL DO BRASIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Schwaben International do Brasil, Organização sem fins lucrativos para o fomento do intercâmbio cultural e da amizade Brasil-Alemanha, com sede na Avenida Rio Branco nº 14, 13º andar e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA

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