Rio de Janeiro
LEI Nº 9.499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9499/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.499, de 30 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 4122, de 2018.
LEI Nº 9.499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “BLITZE INTELIGENTE” OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS A GERAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO PODER PÚBLICO PARA A ELABORAÇÃO DE MECANISMOS DE AVALIAÇÃO, CONTROLE E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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