Rio de Janeiro
LEI Nº 9.498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9498/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.498, de 30 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3008, de 2020.
LEI Nº 9.498, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA “GRT”, COBRADA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL VEICULAR, PARA OS CONDUTORES QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DO CRLV DIGITAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica