Rio de Janeiro
LEI Nº 9.495, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9495/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.495, de 30 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3620, de 2017.
LEI Nº 9.495, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA DELEGACIA DE DEFESA DOS SERVIÇOS DELEGADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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