Rio de Janeiro
LEI Nº 9.489, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9489/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.489, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 4090, de 2021.
LEI Nº 9.489, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DE ACOMPANHANTE AOS PACIENTES SUBMETIDOS A CIRURGIAS OU PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO SISTEMA REPRODUTOR NA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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