Rio de Janeiro
LEI Nº 9.487, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9487/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.487, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 2131, de 2016.
LEI Nº 9.487, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EXCLUSIVIDADE DE PESSOAL DO SEXO FEMININO NO EXERCÍCIO DE VIGILÂNCIA E CUSTÓDIA DAS MENINAS NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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