Rio de Janeiro
LEI Nº 9480 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9480/2021
LEI Nº 9480 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 9.034, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, PARA DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ÁLCOOL EM GEL EM CADA CAIXA ELETRÔNICO EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A. Ficam as Instituições Bancárias e empresas responsáveis pela manutenção e disponibilização de Caixas Eletrônicos e outros terminais semelhantes ao consumidor, obrigadas a instalarem próximo a cada Caixa Eletrônico dispositivo contendo álcool gel antisséptico 70% para livre utilização de seus usuários em todo o período de funcionamento do Terminal Eletrônico, seja ele interno ou externo à agência ou outro estabelecimento.
“Art. 1º Todos os estabelecimentos, comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras para os funcionários dos estabelecimentos e álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores, como medida de prevenção a disseminação da COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.”
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica