Rio de Janeiro
LEI Nº 9.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9474/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.474, de 26 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3954, de 2021.
LEI Nº 9.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI O CADASTRO DE SERVIDORES ESTADUAIS, DE TODOS OS PODERES, CONTAGIADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica