Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.472, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 9472/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.472, de 26 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 652, de 2019.

LEI Nº 9.472, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A EXPEDIÇÃO GRATUITA DE CERTIDÕES CARTORIAIS PARA TAXISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Ficam os cartórios responsáveis pela expedição de certidões destinadas ao exercício da profissão de taxistas, emitirem de forma gratuita as certidões negativas criminais.
Parágrafo únicoConsideram-se cartórios responsáveis pela expedição das certidões negativas de antecedentes criminais aqueles solicitados pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
O requerente deverá comprovar que exerce a profissão elencada no caput do artigo 1º, apresentando o documento de identificação atualizado emitido pelo Órgão de Trânsito Municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.