Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 947, de 26 de dezembro de 1985
Nº 947/1985
LEI Nº 947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9.410 (nove mil, quatrocentos e dez) Bombeiros-Militares”.
“Art. 2º - ..............................................................................................
1º Tenente BM - 180”.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.LEONEL BRIZOLA
Governador
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