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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 947, de 26 de dezembro de 1985

Nº 947/1985

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LEI Nº 947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 391, DE 27 DE JUNHO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º e o inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 391, de 27 de junho de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 9.410 (nove mil, quatrocentos e dez) Bombeiros-Militares”.

“Art. 2º - ..............................................................................................

IIQuadro de Oficiais BM de Saúde (QOS)
a)- ......................................................................................................
b)- ......................................................................................................
c)- Médicos Socorristas

1º Tenente BM - 180”.

Art. 2.
- As vagas ora criadas para Oficiais Médicos são única e exclusivamente para compor o Grupo de Socorro de Emergências - GSE, que tem por finalidade o primeiro Atendimento e o socorro de emergência durante o transporte para hospitais públicos de referência, de vítimas de acidentes de trânsito, casos de emergência e traumatismo diversos, quando verificados em vias e/ou logradouros públicos.
Art. 3.
- O aumento de efetivo será implantado de modo progressivo, mediante proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, em 3 (três) turmas de 60 (sessenta).
Art. 4.
- ..... VETADO ..........................................................................
Parágrafo único- ...... VETADO .........................................................
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.LEONEL BRIZOLA

Governador

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