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LEI Nº 9469 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 9469/2021

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LEI Nº 9469 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

25 - DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO”

Art. 3.
O Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio se destina a conscientizar e fomentar ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação da violência contra a mulher, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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