Rio de Janeiro
LEI Nº 9458 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9458/2021
LEI Nº 9458 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO TRABALHADOR AUTÔNOMO MOTORIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021.
ANDRÉ CECILIANO Governador em exercício
Ficha Técnica