Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 945, de 18 de dezembro de 1985
Nº 945/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art.45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 945, de 18 de dezembro de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 336, de 1984.
LEI Nº 945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE GERIATRIA NOS HOSPITAIS E AMBULATÓRIOS MANTIDOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E HIGIENE.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica