Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9444 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 9444/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 9444 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.
Art. 3.
A opção pelas diversas formas de pagamento, inclusive as previstas nesta Lei, será disponibilizada aos consumidores, que, a seu critério, a exercerá.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.