Rio de Janeiro
LEI Nº 9443 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 9443/2021
LEI Nº 9443 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.859, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A. A obrigação de que trata a presente Lei poderá ser flexibilizada pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais, por ato próprio, de acordo com o avanço da vacinação e as orientações técnicas dos especialistas em saúde pública.”
“Art. 7º-A. A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória de que trata esta Lei, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será gradativamente flexibilizada nos locais estipulados por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde, observando os seguintes parâmetros:
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica