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Rio de Janeiro

LEI Nº 9437 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 9437/2021

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LEI Nº 9437 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO POLICIAL MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Policial Militar.
Parágrafo únicoA remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 2.
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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