Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 9432/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9432 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de dezoito milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – à Universidade Federal Fluminense – UFF –, para a construção do biotério central como base para a pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.
§ 1ºA Universidade Federal Fluminense – UFF – deverá prestar contas à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – e aos órgãos de controle de contas, comprovando a aplicação do valor recebido para na construção do biotério central como base da pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.
§ 2ºEm não havendo aplicação da verba repassada no prazo de 04 (quatro) anos fica a Universidade Federal Fluminense – UFF – obrigada a devolvê-la ao Fundo Especial da ALERJ, devidamente corrigida.
§ 3ºEm caso de realização de despesa diversa da autorizada na presente Lei, além da devolução integral dos valores repassados, aplicar-se-á as sanções cabíveis na forma da Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.

ANDRÉ CECILIANO Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.