Rio de Janeiro
LEI Nº 9431 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 9431/2021
LEI Nº 9431 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA O MOVIMENTO PENTECOSTAL OU PENTECOSTALISMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o Movimento Pentecostal ou Pentecostalismo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica