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Rio de Janeiro

LEI Nº 9424 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9424/2021

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LEI Nº 9424 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos Servidores Públicos Civis.
Parágrafo únicoA remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 2.
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais exigências constitucionais e legais.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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