Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9422/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO XXXI DA LEI Nº 6036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 1º - Altere-se o inciso XXXI do artigo 1º da lei 6.036, de 09 de setembro de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXXI – RODOVIA AVENIDA DOS ESPORTES DEPUTADO DÁRIO DIAS FERREIRA – o trecho da rodovia RJ 145, que se inicia entre a antiga Fábrica da Chueke até o Cambota, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.”

Parágrafo únicoFica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.