Rio de Janeiro
LEI Nº 9422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 9422/2021
LEI Nº 9422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO XXXI DA LEI Nº 6036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“XXXI – RODOVIA AVENIDA DOS ESPORTES DEPUTADO DÁRIO DIAS FERREIRA – o trecho da rodovia RJ 145, que se inicia entre a antiga Fábrica da Chueke até o Cambota, no município de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.”
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica