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Rio de Janeiro

LEI Nº 9419 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9419/2021

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LEI Nº 9419 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADICIONAL UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores integrantes da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de incentivar o desempenho acadêmico e valorizar o serviço policial.
Art. 2.
O Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores da segurança pública poderá ser estruturado para permitir ao Estado empregar com eficiência a sua força de trabalho, potencializando a capacidade de Governar da Administração Pública, com foco na obtenção de excelentes resultados para o cidadão fluminense e melhor prestação de serviços.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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