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Rio de Janeiro

LEI Nº 9414 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9414/2021

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LEI Nº 9414 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos servidores da Polícia Civil.
Parágrafo únicoA remuneração do trabalho noturno a que se refere o deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).
Art. 2.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-econômico, em observância aos artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais exigências legais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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