Rio de Janeiro
LEI Nº 9413 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 9413/2021
LEI Nº 9413 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO ARTIGO 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica