Rio de Janeiro
LEI Nº 9411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 9411/2021
LEI Nº 9411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DO LAVRADIO E O COMPLEXO DE IMÓVEIS E EVENTOS HISTÓRICOS ALI INSTALADOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar, em conjunto com o Poder Executivo Municipal, realizar estudo de impacto para a adoção de iniciativas que visem estimular investimento e manutenção dos imóveis históricos localizados na extensão do logradouro de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.
* Veto rejeitado pela ALERJ, DO II de 01/12/2021.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
LEI Nº 9.411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4632 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.411 de 21 de setembro de 2021, que “DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DO LAVRADIO E O COMPLEXO DE IMÓVEIS E EVENTOS HISTÓRICOS ALI INSTALADOS”.
(...)
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO.
Ficha Técnica