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Rio de Janeiro

LEI Nº 9410 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9410/2021

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LEI Nº 9410 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo únicoO direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2.
A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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