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Rio de Janeiro

LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9406/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio.

.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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