Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9400/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o jornalista, advogado e ativista negro Luiz Gama, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.