Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94, de 21 de outubro de 1976

Nº 94/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 94, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA E AOS FILHOS MENORES DO EX-INVESTIGADOR JOSÉ LUIZ AZEREDO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida à viúva do ex-investigador José Luiz Azeredo da Silva, morto no cumprimento do dever, no dia 14 de janeiro de 1974, e aos filhos menores do casal, uma pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do atual vencimento da classe inicial da série de classe de Investigador.
Parágrafo único– O valor da pensão será revisto na forma que estabelecerem as leis concessórias de aumentos gerais de vencimento, proventos e pensões pagas diretamente pelo Estado, editadas para fazer face às alterações do poder aquisitivo da moda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária própria.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1976.FLORIANO FARIA LIMA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo