Rio de Janeiro
LEI Nº 9398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 9398/2021
LEI Nº 9398 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 2.689, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º No mês de agosto de cada ano o Poder Executivo, através de seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro promoverão ações que tenham como objetivo sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, além de promover a alimentação complementar saudável de forma adequada e oportuna, mediante a organização e participação voluntária de profissionais da saúde, ativistas da causa e demais interessados.
“Art. 3º As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô poderão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda conscientizando sobre a importância da amamentação e combatendo o estigma do aleitamento materno nos espaços públicos.”
“
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica