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LEI Nº 9391 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9391/2021

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LEI Nº 9391 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 224/17 E CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ARROZ E FEIJÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica internalizado o Convênio ICMS 224/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2.
Fica concedida, com fundamento no disposto no art. 1º, a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas com arroz e feijão.
Art. 3.
A execução da presente lei fica condicionada a apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024. (Redação dada pela Lei 10165/2023)

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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