Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9390 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9390/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9390 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

OBRIGA A DISPONIBILIZAR, EM EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, O TELEFONE E O ENDEREÇO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as emergências hospitalares, públicas e privadas, obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone e o endereço do PLANTÃO JUDICIÁRIO mais próximo da unidade.
Parágrafo únicoA informação contida no caput deste artigo deverá ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4).
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.