Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9389 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9389/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9389 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE BOM JESUS DE MATOSINHOS, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Bom Jesus de Matosinhos, realizada anualmente no último domingo do mês de agosto, no município de Paraíba do Sul.
Art. 2.
Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo religioso, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural Festa de Bom Jesus de Matosinhos, ampliando o desenvolvimento econômico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.