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Rio de Janeiro

LEI Nº 9388 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 9388/2021

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LEI Nº 9388 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO “CIDADE DA UVA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Areal, como “Cidade da Uva” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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