Rio de Janeiro
LEI Nº 9375 DE 21 DE JULHO DE 2021.
Nº 9375/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3935 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.375 de 21 de julho de 2021, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO E ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.LEI Nº 9375 DE 21 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO E ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º O Poder Executivo encaminhará, anualmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
LEI Nº 9.375 DE 21 DE JULHO DE 2021.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados MARTHA ROCHA, André Ceciliano, Rubens Bomtempo e Waldeck Carneiro.
Ficha Técnica