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Rio de Janeiro

LEI Nº 9373 DE 21 DE JULHO DE 2021.

Nº 9373/2021

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LEI Nº 9373 DE 21 DE JULHO DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DAS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Cultura das Rodas de Samba como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
O Poder Público poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical das rodas de samba.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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