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LEI Nº 9372 DE 21 DE JULHO DE 2021.

Nº 9372/2021

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LEI Nº 9372 DE 21 DE JULHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Defensoria Pública, que será celebrada na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(...)

3ª SEMANA – SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. (NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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