Rio de Janeiro
LEI Nº 9366 DE 20 DE JULHO DE 2021.
Nº 9366/2021
LEI Nº 9366 DE 20 DE JULHO DE 2021.
ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“XLVIII – Rodovia “Prefeito Nelson Bornier” a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu.”
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica