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LEI Nº 9366 DE 20 DE JULHO DE 2021.

Nº 9366/2021

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LEI Nº 9366 DE 20 DE JULHO DE 2021.

ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o inciso XLVIII do Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XLVIII – Rodovia “Prefeito Nelson Bornier” a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu.”

Parágrafo únicoFica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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