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Rio de Janeiro

LEI Nº 9362 DE 19 DE JULHO DE 2021.

Nº 9362/2021

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LEI Nº 9362 DE 19 DE JULHO DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS – FITA –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis – FITA –, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação das artes cênicas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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