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Rio de Janeiro

LEI Nº 9361 DE 19 DE JULHO DE 2021.

Nº 9361/2021

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LEI Nº 9361 DE 19 DE JULHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO § 3º E O § 13, AMBOS AO ARTIGO 1º.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Incluam-se o inciso X ao § 3º do artigo 1º e § 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040, de 02 de outubro de 2020:

“Art. 1º (...)

§ 3º(...)

(...)

Xgestantes, puérperas e lactantes.

§ 13ºNo ato de apresentação para vacinação, as pessoas de que trata o inciso X do § 3º deste artigo, devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos:
Ipessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão;
IIem caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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