Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 936, de 13 de dezembro de 1985
Nº 936/1985
LEI Nº 936, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA RIO DE ÁGUA VIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a IGREJA EVANGÉLICA RIO DE ÁGUA VIVA, com sede no Conjunto Urucânia, Quadra 33, Rua 13, nº 246, Paciência, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1985.LEONEL BRIZOLA
Governador
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