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LEI Nº 9343 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9343/2021

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LEI Nº 9343 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL PARA BUSCA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos, a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Art. 2.
A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro, tal como o AlertaPri, instituído pela Lei 9.182, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3.
Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

De 25 a 31 de março

Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos.”

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

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